Edital 193/2014 - Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio e Especialização em Matemática no Ensino Médio
Edital 194/2014 - Especialização em Mídias na Educação
EDITAL Nº. 193/2014
O
Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 7.176, de 10 de
setembro de 1997, torna público que estarão abertas
as inscrições para o processo seletivo para ingresso na Pós-Graduação
Lato Sensu na modalidade a distância, visando ao preenchimento de vagas
destinadas aos cursos de Especialização em Ensino de Sociologia no
Ensino Médio e Especialização em Matemática no Ensino Médio, para
professores efetivos da rede pública, em consonância com o Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC, após devidamente
credenciado pelas Chamadas de Articulações da CAPES, observando o
disposto no inciso III do artigo 44 da Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e demais normas institucionais internas, assim como as
disposições que integram o presente Edital.
1. DOS CURSOS
1.1. DOS OBJETIVOS
1.1.1.
Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, constantes do Anexo I deste
Edital, visam propiciar a qualificação de profissionais das áreas de
Educação e Humanidades, tendo como objetivo a apropriação de
conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao exercício
profissional nessas áreas, bem como o desenvolvimento de atitudes de
reflexão e análise de cunho acadêmico-científico, inerentes aos estudos
de pós-graduação.
1.1.2. O
curso de Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio
destina-se: formar profissionais, em nível de especialização, no ensino
de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à
aprendizagem e a realização do projeto político-pedagógico da escola, a
partir de um ambiente escolar que favoreça ao desenvolvimento do
conhecimento, da ética e da cidadania.
1.1.3. O
curso de Especialização em Ensino de Matemática no Ensino Médio
destina-se: formar profissionais, em nível de especialização, no ensino
de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à
aprendizagem e a realização do projeto político-pedagógico da escola, a
partir de um ambiente escolar que favoreça ao desenvolvimento do
conhecimento, da ética e da cidadania.
1.1.4. Os
cursos de Especialização em Ensino de Sociologia e Ensino de Matemática
têm por objetivo a formação e qualificação de pessoal de nível
superior, visando o exercício de atividades do magistério superior.
1.2 DA CARGA HORÁRIA
1.2.1. A matriz curricular do Curso prevê 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, para o curso de Especialização
em Ensino de Sociologia no ensino Médio, em 18 (dezoito) meses,
incluindo o tempo de elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC).
1.2.2. A matriz curricular do Curso prevê 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, para o curso de Especialização
em Ensino de Matemática, em 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo de
elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
1.3. DAS VAGAS
Serão
oferecidas 120 (cento e vinte) vagas para Especialização em Ensino de
Matemática no Ensino Médio e 120 (cento e vinte) vagas para
Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio; distribuídas por
Polo, conforme Anexo I deste Edital.
2. DOS REQUISITOS
Os candidatos deverão preencher aos seguintes requisitos:
a) ser professor efetivo da rede pública em sala de aula;
b) possuir graduação (Licenciatura ou Bacharelado).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 15 a 17 de dezembro de 2014.
3.2. A inscrição para o Processo Seletivo referente aos Cursos de Pós-Graduação na modalidade a distância será realizada unicamente, via internet, através do sistema de inscrição, que estará disponível, para consulta, na página da UESB (www.uesb.br), a partir do dia 10 de dezembro de 2014.
3.3.
O candidato, após a inscrição, deverá fazer a entrega da documentação
para a Prova de Títulos, conforme barema do Anexo II deste Edital.
3.3.1.
A entrega de documentação da prova de títulos será feita na EaD/UESB,
quando o candidato deverá apresentar cópias e originais para serem
autenticados pela EAD-UESB, cabendo apresentar apenas aqueles que serão
analisados para fins de pontuação do Barema, ou via Correios, com data
de postagem até o limite da data final da inscrição, campus de Vitória
da Conquista, no período indicado acima, no horário das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 17:00 horas.
3.3.2.
No caso de inscrição via Correios, todos os documentos devem ser
autenticados em cartórios e encaminhados para o endereço abaixo:
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Setor de Educação a Distância – EAD
Caixa Postal, 95
Vitória da Conquista - Bahia
CEP: 45031-900
3.4.
A UESB não se responsabilizará por inscrições via internet não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.
3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá as primeiras canceladas, sendo considerada válida a última inscrição.
3.7. As inscrições poderão ser prorrogadas em caso de ordem técnica, a critério da Instituição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de análise do Currículo Lattes, avaliado de acordo com o Barema (Anexo II deste Edital).
4.2. Será considerado aprovado o candidato que obter, no mínimo, média 6,0 (seis).
5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
5.1. As atividades do processo seletivo ocorrerão nas datas constantes do cronograma abaixo:
Inscrição
|
15 a 17/12/2014
|
Entrega documentação da Prova de Títulos
|
18 e 19/12/2014: das 08 às 12 h e das 14 às 17h
|
Divulgação do resultado de classificação
|
13/01/2015
|
Período de recurso
|
14/01/2015
|
Divulgação do resultado final em ordem de classificação
|
19/01/2015
|
Matrícula
|
09 e 10/02/2015
|
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação da lista de classificados será feita através do site www.uesb.br, no dia 13/01/2015.
6.2
O candidato terá 01 (um) dia útil (14/01/2015) após a divulgação do
resultado de classificação para recursos junto a Coordenação da EAD, que
serão analisados por comissão especificamente designada para tal.
6.3. A O resultado final, em ordem de classificação, será divulgado através do site www.uesb.br, no dia 19/01/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1.
As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação,
considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se
à ordem de classificação decrescente da pontuação global atingida,
sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas
determinado no Edital do Processo Seletivo.
7.2.
À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do
início do semestre letivo, respeitando, estritamente, a ordem de
classificação com o propósito de alcançar o preenchimento das vagas.
7.3.
Em caso de empate, terá preferência no preenchimento das vagas o aluno
que não tenha curso de pós-graduação ou que não seja aluno de
pós-graduação.
8. DA MATRÍCULA
8.1.
O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por
procuração (com firma reconhecida) na Secretaria Geral de Cursos da
UESB, campus de Vitória da Conquista, Bahia, conforme calendário de
matrícula a ser divulgado junto com o resultado da seleção.
8.2. No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
a)
Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso. No caso de
apresentação da Certidão, o candidato terá até o final do curso para
apresentar o Diploma de Graduação, sob pena de não receber o Certificado
de Conclusão da Especialização;
b) Histórico Escolar da Graduação (original e fotocópia autenticada);
c) Carteira de Identidade (original e fotocópia autenticada);
d) CPF (original e fotocópia autenticada);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e fotocópia autenticada);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia autenticada);
g) Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
h) Comprovante de residência;
i) Procuração com firma reconhecida (quando por terceiros);
j) Carteira de Reservista (original e fotocópia autenticada), para candidatos do sexo masculino;
k)
Declaração emitida por responsável pela instituição de vínculo ativo,
informando que o servidor encontra-se com vínculo ativo na docência em
sala de aula, com firma reconhecida e com data anterior máxima de trinta
dias.
8.3. Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
8.4.
Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de
outros Estados deverão conter registro da Secretaria de Educação ou
órgão responsável, comprovando a sua autenticidade.
8.5. É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UESB.
8.6.
O candidato oriundo de país estrangeiro deverá entregar a documentação
inerente aos seus estudos, devidamente validada, observando as
exigências legais.
8.7.
Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a
prova de escolaridade no ato da matrícula, esta não será efetuada.
8.8. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
8.9.
De acordo com a Lei 9.394/96, só poderá ser matriculado o candidato que
tenha concluído a graduação, tornando-se nula de pleno direito, a
classificação daquele que não apresentar prova de conclusão no ato da
matrícula, independente do resultado apresentado no processo seletivo.
9. DO INÍCIO DO CURSO
Todos
os cursos de Especializações constantes deste Edital terão inicio no
semestre letivo de 2015.1, em data a ser divulgada no momento da
matrícula.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1.
O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado e não
apresentar os Documentos comprobatórios para efetivação da matrícula
perderá sua vaga e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem
de classificação.
10.2.
É responsabilidade exclusiva do candidato observar a legislação
aplicável no caso de descumprimento dos aspectos éticos e legais
relativos à apresentação de documentos comprobatórios.
10.3. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do telefone: 77 3425-9308.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece
as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da
Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título,
época ou pretexto.
11.2.
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou
outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital,
ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da
Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição,
podendo tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
11.3.
Os documentos entregues, quando da inscrição, por candidatos cujas
inscrições não sejam homologadas, reprovados e desistentes, estarão à
disposição dos mesmos até 06 (seis) meses a partir da data de divulgação
dos resultados, e, findo o prazo, serão incinerados.
11.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução CONSEPE nº 005/1999.
Vitória da Conquista, BA, 04 de dezembro de 2014.
Especialização em Mídias na Educação - Pós-Graduação na modalidade a distância
EDITAL Nº. 194/2014
O Reitor da Universidade Estadual
do Sudoeste da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna
público que estarão abertas
às inscrições para o processo seletivo para ingresso na Pós-Graduação
Lato Sensu na modalidade a distância, visando ao preenchimento de vagas
destinada ao curso de Especialização em Mídias na Educação, para
professores da rede de ensino, em consonância com o Sistema Universidade
Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC, após devidamente credenciada
pelas Chamadas de Articulações da CAPES observando o disposto no inciso
III do artigo 44 da Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e demais
normas institucionais internas, assim como as disposições que integram o
presente Edital.
1. DO CURSO
1.1. DOS OBJETIVOS
1.1.1.
O curso de pós-graduação Lato Sensu, visa propiciar a qualificação de
profissionais das áreas de Educação e Humanidades, tendo como objetivo a
apropriação de conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao
exercício profissional nessas áreas, bem como o desenvolvimento de
atitudes de reflexão e análise de cunho acadêmico-científico, inerentes
aos estudos de pós-graduação.
1.1.2.
O curso de Especialização em Mídias na Educação destina-se: Contribuir
para a formação continuada professores da Educação Básica, permitindo-os
produzir e estimular a produção dos cursistas nas diferentes mídias, de
forma articulada à proposta pedagógica e a uma concepção interacionista
de aprendizagem.
1.1.3.
O curso de Especialização em Mídias na Educação têm por objetivo a
formação e qualificação de pessoal de nível superior, visando o
exercício de atividades do magistério superior.
1.2. DA CARGA HORÁRIA
A
matriz curricular do Curso prevê 360 (trezentas e sessenta) horas/aula,
para o curso de Especialização em Mídias na Educação, em 18 (dezoito)
meses, incluindo o tempo de elaboração e apresentação do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC).
1.3. DAS VAGAS
1.3.
Serão oferecidas 360 (trezentos e sessenta) vagas para a Especialização
em Mídias na Educação; distribuídas por Polo, conforme Anexo I deste
Edital.
2. DOS REQUISITOS
Os candidatos deverão preencher aos seguintes requisitos:
a) ser professor da rede de ensino e estar em efetivo exercício em sala de aula;
b) possuir graduação (Licenciatura ou Bacharelado).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 15 a 17 de dezembro de 2014.
3.2.
A inscrição para o Processo Seletivo referente ao Curso de
Pós-Graduação na modalidade a distância será realizada unicamente via
internet, através do sistema de inscrição, que estará disponível, para
consulta, na página da UESB (www.uesb.br), a partir do dia 10 de dezembro de 2014.
3.3.
O candidato após a inscrição deverá fazer a entrega da documentação
para a Prova de Títulos, conforme barema do Anexo II deste Edital.
3.3.1.
A entrega de documentação da prova de títulos será feita na EaD/UESB,
quando o candidato deverá apresentar cópias e originais para serem
autenticados pela EAD-UESB, cabendo apresentar apenas aqueles que serão
analisados para fins de pontuação do Barema, ou via Correios, com data
de postagem até o limite da data final da inscrição, campus de Vitória
da Conquista, no período indicado acima, no horário das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 17:00 horas.
3.3.2.
No caso de inscrição via Correios, todos os documentos devem ser
autenticados em cartórios e encaminhados para o endereço abaixo:
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Setor de Educação a Distância – EAD
Caixa Postal, 95
Vitória da Conquista - Bahia
CEP: 45031-900
3.4.
A UESB não se responsabilizará por inscrições via internet não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.
3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá as primeiras canceladas, sendo considerada válida a última inscrição.
3.7. As inscrições poderão ser prorrogadas em caso de ordem técnica, a critério da instituição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de análise do Currículo Lattes, avaliado de acordo com o Barema, (Anexo II deste Edital).
4.2. Será considerado aprovado o candidato que obter, no mínimo, média 6,0 (seis).
5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
5.1. As atividades do processo seletivo ocorrerão nas datas constantes do cronograma abaixo:
Inscrição
|
15 a 17/12/2014
|
Entrega documentação da Prova de Títulos
|
18 e 19/12/2014: das 08 às 12 h e das 14 às 17h
|
Divulgação do resultado de classificação
|
13/01/2015
|
Período de recurso
|
14/01/2015
|
Divulgação do resultado final em ordem de classificação
|
19/01/2015
|
Matrícula
|
09 e 10/02/2015
|
5.2.
O candidato terá 01 (um) dia útil (14/01/2015) após a divulgação do
resultado de classificação para recursos junto a Coordenação da EAD, que
serão analisados por comissão especificamente designada para tal.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação da lista de classificados será feita através do site www.uesb.br, no dia 13/01/2015.
6.2
O candidato terá 01 (um) dia útil (14/01/2015) após a divulgação do
resultado de classificação para recursos junto a Coordenação da EAD, que
serão analisados por comissão especificamente designada para tal.
6.3. A O resultado final, em ordem de classificação, será divulgado através do site www.uesb.br, no dia 19/01/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1
As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação,
considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se
à ordem de classificação decrescente da pontuação global atingida,
sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas
determinado no Edital do Processo Seletivo, observando o Anexo I deste
Edital.
7.2.
À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do
início do semestre letivo, respeitando, estritamente, a ordem de
classificação com o propósito de alcançar o preenchimento das vagas.
7.3.
Em caso de empate, terá preferência no preenchimento das vagas o aluno
que não tenha curso de pós-graduação ou que não seja aluno de
pós-graduação.
7. DA MATRÍCULA
8.1.
O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por
procuração (com firma reconhecida) na Secretaria Geral de Cursos da
UESB, campus de Vitória da Conquista, Bahia, conforme calendário de
matrícula a ser divulgado junto com o resultado da seleção.
8.2. No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
a)
Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso. No caso de
apresentação da Certidão, o candidato terá até o final do curso para
apresentar o Diploma de Graduação, sob pena de não receber o Certificado
de Conclusão da Especialização;
b) Histórico Escolar da Graduação (original e fotocópia autenticada);
c) Carteira de Identidade (original e fotocópia autenticada);
d) CPF (original e fotocópia autenticada);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e fotocópia autenticada);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia autenticada);
g) Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
h) Comprovante de residência;
i) Procuração com firma reconhecida (quando por terceiros);
j) Carteira de Reservista (original e fotocópia autenticada), para candidatos do sexo masculino;
k)
Declaração emitida do responsável pela escola informando que o
professor encontra-se com vínculo ativo na docência em sala de aula, com
firma reconhecida e com data anterior máxima de trinta dias.
8.3. Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
8.4.
Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de
outros Estados deverão conter registro da Secretaria de Educação ou
órgão responsável, comprovando a sua autenticidade.
8.5. É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UESB.
8.6.
O candidato oriundo de país estrangeiro deverá entregar a documentação
inerente aos seus estudos, devidamente validada, observando as
exigências legais.
8.7.
Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a
prova de escolaridade no ato da matrícula, esta não será efetuada.
8.8. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
8.9.
De acordo com a Lei 9.394/96 só poderá ser matriculado o candidato que
tenha concluído a graduação, tornando-se nula de pleno direito, a
classificação daquele que não apresentar prova de conclusão no ato da
matrícula, independente do resultado apresentado no processo seletivo.
9. DO INÍCIO DO CURSO
O
Curso de Especialização em Mídias na Educação terá inicio no semestre
letivo de 2015.1, em data a ser divulgada no momento da matrícula.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1.
O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado e não
apresentar os Documentos comprobatórios para efetivação da matrícula
perderá sua vaga e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem
de classificação.
10.2.
É responsabilidade exclusiva do candidato observar a legislação
aplicável no caso de descumprimento dos aspectos éticos e legais
relativos à apresentação de documentos comprobatórios.
10.3. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do telefone: 77 3425-9308.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece
as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da
Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título,
época ou pretexto.
11.2.
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou
outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital,
ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da
Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição,
podendo tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
11.3.
Os documentos entregues, quando da inscrição, por candidatos cujas
inscrições não sejam homologadas, reprovados e desistentes, estarão à
disposição dos mesmos até 06 (seis) meses a partir da data de divulgação
dos resultados, e, findo o prazo, serão incinerados.
11.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução CONSEPE nº 005/1999.
Vitória da Conquista, BA, 04 de dezembro de 2014.
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